A RPBA (RICARDO DA PALMA BORGES & ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL) é uma Sociedade de Advogados (Sociedade de Profissionais de Responsabilidade Limitada), com sede em Lisboa e fundada em 2008, encontrando-se registada na Ordem dos Advogados sob o n.º 77/08.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados portuguesa (Lei n.º 145/2015 de 9 de Setembro - artigo 104.º, n.º 3) esta é obrigada a celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil profissional. A RPBA subscreveu um Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados contratados com o agrupamento de concorrentes MARSH/MARKEL, constituído pela Corretora de Seguros MARSH, Lda. e pela Seguradora MARKEL INSURANCE SE, (Sucursal em Espanha), que abrange todos os Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor.
A RPBA tem uma conta bancária específica para receber e pagar valores em nome e por conta de clientes no banco SANTANDER TOTTA.
Os nossos honorários relativos aos serviços prestados reflectem os critérios estabelecidos pela Ordem dos Advogados, tendo por base essencialmente, a experiência e formação dos envolvidos, bem como o tempo por eles investido na preparação do trabalho a entregar ao Cliente.
Os nossos honorários consideram ainda factores como: (i) a contribuição prestada, a responsabilidade assumida, os montantes envolvidos e os resultados obtidos; (ii) a novidade, complexidade e dificuldade dos assuntos; (iii) quaisquer esforços extraordinários, necessários para cumprir prazos, exigências do Cliente ou imposições das circunstâncias; (iv) os honorários facturados por outras sociedades e profissionais com perfil e posicionamento similar à RPBA por serviços comparáveis.
Em virtude da especificidade de cada projecto e da extrema dificuldade em prever o tempo a investir, a RPBA não se compromete, em regra, com honorários fixos, facturando antes todo o tempo incorrido na prestação do serviço. Assim são apenas apresentadas, salvo acordo em contrário, estimativas e intervalos prováveis para os honorários.
A taxa horária média em cada projecto ronda os € 130 No entanto a taxa horária bem como a categoria de cada profissional podem ser revistas pela RPBA pelo menos uma vez, anualmente, e constarão de um documento autónomo.
A actualização das taxas horárias será comunicada aos Clientes no início de cada ano civil, pelo que a RPBA poderá, a qualquer momento, admitir novos profissionais com taxas horárias compatíveis, em termos de qualificação e experiência, com a dos profissionais listados no referido documento autónomo, sem ter que o comunicar aos Clientes no decurso desse ano.
Sempre que a previsão de honorários for ultrapassada ou a categoria profissional de cada profissional for alterada a RPBA comunica tal facto ao Cliente.
A actividade dos advogados da RPBA é regulada pela Ordem dos Advogados portuguesa, encontrando-se os mesmos sujeitos ao respectivo poder disciplinar, e ao estrito cumprimento do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de Setembro), que determina padrões de conduta profissional.
Na falta de acordo relativamente aos honorários facturados pela RPBA, os Clientes poderão solicitar, junto da Ordem dos Advogados, laudo sobre a necessidade da respectiva correcção.