A RPBA 

entende que neste domínio é preferível dispor de uma equipa jovem, dinâmica e muito qualificada, ainda que restrita, do que de um conjunto de colaboradores mais vasto, mas menos experiente.

Modus Operandi

Privilegiamos os nossos Clientes, que seleccionamos criteriosamente, com soluções à medida e supervisionadas por um sócio, acompanhadas de atenção individualizada, dedicação única e disponibilidade total.

Segmento


A RPBA concentra-se em áreas de prática de nicho, onde a sua mestria se pode revelar, sendo que incorporamos nas nossas vidas profissionais actividades como estudar, realizar trabalho pro bono, ensinar, e de associativismo e serviço público.

Competências Qualitativas


Os advogados da RPBA são altamente qualificados e desenvolvem consultoria, parecerística, legística, estruturação e contencioso fiscais, quer numa perspectiva nacional, quer internacional, com um enfoque nos impostos sobre o rendimento e sobre o património.

Desenvolvimento


A equipa RPBA recebe constantemente formação contínua e informação actualizada na área fiscal e desenvolve conteúdos tributários de diverso tipo, desde apresentações em suporte informático a artigos em revistas académicas.

Enfoque

A RPBA tem uma vasta experiência nos regimes de residência fiscal em Portugal (nomeadamente através do regime fiscal dos residentes não habituais) e no estrangeiro, bem como na estruturação e administração de Family Offices, na reestruturação fiscal de grupos empresariais e na conversão de estruturas de negócio.

Personalização


A RPBA presta um serviço personalizado: para cada Cliente existe uma pessoa de contacto, gestor da relação e responsável pelo cumprimento, que proporciona um único ponto de coordenação.


Para obter mais informação sobre os nossos serviços faça o download da 

brochura RPBA

Actividade

Áreas de Prática


As áreas de prática de eleição da RPBA são o direito fiscal e, a título auxiliar, o direito societário, o direito imobiliário e o direito dos contratos,

em especial devido ao facto de a estruturação e reestruturação fiscal de operações e grupos empresariais assim o exigir.

O facto de termos deliberadamente restringido a nossa oferta de serviços ao domínio fiscal e a domínios conexos não representa, por si só, uma limitação dos nossos potenciais Clientes. Com efeito, a fiscalidade invade todos os aspectos da vida contemporânea e, deste modo, cada pessoa, de uma forma ou de outra, é também um contribuinte.

A fiscalidade é uma das mais complexas e mutáveis áreas do conhecimento. Compreende direito, microeconomia, finanças públicas, contabilidade e cálculo financeiro. A expressão “aconselhamento fiscal” é uma designação equívoca que pode abranger:



O cumprimento de obrigações fiscais acessórias, a consultoria fiscal, a parecerística fiscal, a legística fiscal, a estruturação fiscal, o contencioso fiscal e o patrocínio judicial em crimes fiscais.




O direito fiscal nacional, europeu e internacional. 

Tributos tão diversos como os que incidem sobre o rendimento, o património, a transmissão e a detenção imobiliária, o valor acrescentado, a energia, os veículos automóveis, as sucessões e doações, os impostos do selo e especiais sobre o consumo, os direitos aduaneiros, as contribuições para segurança social e taxas.

De forma a lidar com o desafio imposto pelo facto de qualquer contribuinte ser um potencial Cliente, a RPBA tem de ser muito selectiva,

aceitando apenas trabalho que se apresente como interessante, não necessariamente do ponto de vista financeiro, mas sim do desafio intelectual que lhe seja inerente, e que se enquadre nas nossas áreas de excelência, a saber: a consultoria fiscal, a parecerística fiscal, a legística, a estruturação e o contencioso fiscais, bem como a arbitragem tributária, numa perspectiva nacional, europeia (incluindo sobre auxílios de Estado) ou internacional, com um enfoque nos impostos sobre o rendimento e sobre o imobiliário e na Segurança Social. Não obstante, o nosso conhecimento profundo e privilegiado do panorama fiscal português e internacional permite-nos proporcionar aos Clientes os melhores especialistas noutras jurisdições e naquelas áreas de prática fiscal que extravasam os nossos principais nichos de actuação.

• Estruturação de investimento e desinvestimento estrangeiro em Portugal e português no estrangeiro, em especial imobiliário;

• "Desoffshorização" de estruturas;

• Reestruturação de grupos económicos nacionais e internacionais (fusões, cisões, entradas de activos, permutas de partes sociais, consolidação fiscal, agrupamentos europeus de interesse económico e complementares de empresas, consórcios, associações em participação e demais joint ventures);

• Conversão de estruturas de negócio (v.g. de distribuição para comissionamento), acordos de contribuição, partilha de custos e de serviços e estruturação de fluxos de rendimento e preços de transferência no interior de grupos económicos nacionais e multinacionais, designadamente juros, service fees e royalties.

• Planeamento da residência fiscal, em especial pelo recurso aos regimes portugueses de visto dourado e residentes não habituais ou a regimes estrangeiros congéneres. Temos experiência relevante com nacionais ou ex-residentes polacos, norte-americanos, suíços, suecos, brasileiros, franceses e britânicos, entre outros. Para mais informações sobre os nossos Serviços de Planeamento de Residência Fiscal, visite o nosso microsite: www.nonhabitualtaxresident.com

• Destacamento de quadros portugueses no estrangeiro e estrangeiros em Portugal;

• Optimização de rendimentos ou patrimónios elevados. 

• Em sede administrativa, judicial, arbitral e constitucional, em especial nas áreas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e da fiscalidade imobiliária, nesta última nomeadamente no que se refere ao regime de reinvestimento e tributação, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, das mais-valias decorrentes da alienação de habitação própria e permanente.

• Operações de emparcelamento agrícola;

• Estruturas de detenção;

• Arrendamento;

• Promoção;

• Construção de imóveis.

• Produtos financeiros, incluindo seguros de vida e certificados; regimes de comunicação de transferências transfronteiras e de contas no exterior e medidas de derrogação do sigilo bancário; regularização, optimização tributária e redução dos custos de cumprimento associadas a rendimentos offshore.

• Estruturação e administração, nas vertentes financeira e imobiliária, com recurso a sociedades holding e operacionais, trusts, fundações privadas e familiares, seguros de vida e testamentos, acordos parassociais e protocolos familiares. Para mais informações sobre os nossos Serviços de Family Office, visite o nosso microsite: www.familyofficeportugal.com

Os principais sectores de actividade dos Clientes da RPBA são o imobiliário (compreendendo todos os seus subsectores, como centros comerciais e retail parks, construção e promoção, hotelaria e lazer), a indústria e a distribuição comercial (em especial de pasta de papel, papel e bebidas), as telecomunicações e tecnologias de informação, o de gestão de participações sociais e o financeiro.

Os Clientes da RPBA incluem: grupos societários nacionais e internacionais; empresas familiares e pequenas e médias empresas com negócios a nível nacional e internacional; auditores, sociedades de gestão e contabilidade e outros escritórios de advogados; indivíduos e famílias com elevado património ou rendimento; fundações, entidades públicas e organizações sem fins lucrativos.

Para além de entidades, a RPBA serve indivíduos, focando-se, ao nível da população activa, nos expatriados (servindo nómadas digitais, jogadores de poker, traders financeiros e investidores em criptoactivos), nos profissionais especializados, nos empresários, nos adquirentes e alienantes de imobiliário, normalmente com idades entre os 30 e os 60 anos, na gestão de family offices e no planeamento sucessório e patrimonial de indivíduos mais séniores.

Na RPBA tentamos preservar o nosso perfil e áreas especiais de prática fiscal sem comprometermos a nossa capacidade de oferecer aos Clientes um serviço fiscal completo. Quer numa lógica de diversificação da nossa linha de serviços, quer numa lógica de second partner review em projectos que pela sua configuração ofereçam um acrescido grau de complexidade e/ou risco, e sem prejuízo de outras colaborações pontuais, recorremos a parcerias duradouras com profissionais reconhecidos no mercado e que partilham os nossos princípios. Neste particular destacamos o Dr. Raul Soares da Veiga, Sócio na Raul Soares da Veiga & Associados – Sociedade de Advogados, R.L., na área do Direito Penal Tributário.

A RPBA tem parcerias com outros escritórios de advogados de primeira linha bem como experiência profissional relevante em articulação com as principais empresas de management da Zona Franca da Madeira, com as big four firms de auditoria e consultoria, com diversos peritos avaliadores imobiliários, com dois proeminentes revisores oficiais de contas e com três empresas de contabilidade, que lhe permitem proporcionar aos seus Clientes serviços ou recomendações de qualidade na área jurídica ou noutras áreas.

Missão RPBA

Objectivo Fundamental

Solucionar os problemas fiscais de forma minuciosa e inovadora contribuindo para o progresso e bem-estar dos contribuintes.

Valores Fundamentais 

Respeito pelo melhor interesse e confiança dos Clientes, assegurando a devida confidencialidade da respectiva identidade, dados e demais informação.


Excelência na resolução de problemas e na implementação de soluções.


Acompanhamento personalizado, dedicação e total disponibilidade para os Clientes.

Compreensão pela individualidade dos nossos colaboradores e criação de oportunidades para o seu crescimento pessoal e profissional.

Somos a soma das nossas pessoas: das suas qualidades, das suas iniciativas, dos seus investimentos intelectuais e das suas experiências formativas. Queremos recrutar boas pessoas e ver o bom que nelas há, confiar-lhes responsabilidades, fazê-las realizar, responsabilizá-las e fazer delas empreendedores.

Visão

O futuro projectado pela RPBA é o de


Uma sociedade de advogados reconhecida no meio profissional e académico como líder na procura de soluções para as mais complexas questões fiscais.



Uma sociedade especializada em direito fiscal ao serviço de outros advogados.



Uma referência de qualidade, desempenho e carácter pessoal, em que advogados e Clientes, através de um esforço colaborativo contínuo, simultaneamente preservando os nossos valores e promovendo o empreendedorismo, obtenham satisfação mútua na procura de soluções fiscais inovadoras.

Na RPB

a única Regra de Trabalho é:

Usar o nosso melhor juízo em todas as situações.
Não necessitamos de outras regras.

Para isso, a RPBA tem uma equipa pequena mas muito qualificada, onde cada colaborador é primeiramente valorizado enquanto pessoa e na sua singularidade. Por exemplo, a cada membro da equipa é atribuído um endereço de correio electrónico com base no respectivo nome próprio.

Breve contextualização da equipa RPBA

O Ricardo, a Catarina e a Rita conheceram-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde todos se licenciaram. Partilham uma confiança e admiração mútuas, bem como uma paixão pelo Direito Fiscal. Na sua perspectiva, uma boutique independente permite-lhes ser não apenas profissionais da fiscalidade mas "personalidades fiscais" completas, incorporando nas suas vidas actividades como estudar, realizar trabalho pro bono, publicar, ensinar, e de associativismo e serviço público. Eles acreditam que este é o contexto que melhor lhes permite servir os Clientes que procuram talento fiscal.

Posteriormente, a Ana Isabel, ex-aluna do Ricardo na Licenciatura da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a Lisete, da Universidade Nova de Lisboa e a Carolina, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, juntaram-se à equipa.

Mais recentemente, a Alexandra Lopes, ex-aluna do Ricardo no Mestrado em Direito Fiscal da Universidade Católica, a Ana Patrício, também da Universidade Nova de Lisboa, o António, ex-aluno do Ricardo no Mestrado em Direito Fiscal da Universidade Católica e a Maria, da Universidade Nova de Lisboa, vieram reforçar este grupo com o seu talento e competências.

A RPBA conta ainda com a Consultora Externa Alexandra Gonçalves Marques, em particular nas áreas de imigração (vistos, em especial golden visa, e nacionalidade).

A equipa jurídica da RPBA conta, também, com o conhecimento, o apoio e a motivação da Isabel, da Filipa, da Sara, da Marta Rêgo e do José Soares, que permitiram transformar um projecto numa realidade.

Veja ao lado as pessoas de referência e contacto preferencial para cada Serviço Especializado da RPBA.

Sócio-Administrador

Ricardo da Palma Borges

Ricardo da Palma Borges foi reconhecido como advogado especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados em 23 de Dezembro de 2004.

Tem uma longa experiência em consultoria fiscal e jurídica, bem como enquanto docente universitário das disciplinas de Economia e de Direito Fiscal ao nível da Licenciatura e de Pós-Graduações (em Faculdades de Direito e de Gestão).

Foi assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de 1994 a 2007, instituição onde se licenciou em 1995 com média final de 16 valores e onde em 2003 obteve o Mestrado com média final de 18 valores.

Foi adjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (2001-2002) e Tax Manager da Ernst & Young (2000-2001), tendo iniciado a sua actividade profissional na Arthur Andersen (1995-1997).

Foi por quatro vezes relator nacional português às "High Level Scientific Conferences" organizadas pelo Institut für Österreichisches und Internationales Steuerrecht da Wirtschaftsuniversität Wien e apoiadas pela Comissão Europeia.

Foi relator nacional português para o Tema 1 - Cross-border business restructuring, do Congresso de Paris de 2011 da Associação Fiscal Internacional.

Em 2009 foi nomeado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais como membro do Subgrupo da Reforma dos Impostos sobre o Rendimento, do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal.

Em 2007 foi nomeado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa como o membro independente dos júris de selecção da Direcção-Geral dos Impostos para Chefes de Divisão dos Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, do Imposto sobre o Valor Acrescentado e do Imposto Municipal sobre Imóveis. 

É orador frequente em conferências sobre assuntos fiscais em Portugal e no estrangeiro e comentador dos mesmos temas na rádio TSF, e nos jornais Jornal de Negócios e Diário Económico, entre outros. Publicou mais de trinta artigos académicos, vários artigos em jornais e um Compêndio de Legislação Económica da Guiné-Bissau. É também o co-editor de uma monografia do IBFD sobre Direito Fiscal Europeu (ver Publicações).
Conhece o sistema jurídico e fiscal de Cabo Verde (onde leccionou numa Pós-Graduação Avançada em Fiscalidade, organizada pela Fundação Direito e Justiça e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) e da Guiné-Bissau (onde foi Assistente-Técnico e Regente da Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito de Bissau, entre Outubro de 1997 e Setembro de 1998).
É membro do Conselho Editorial da revista Fiscalidade, do Conselho Consultivo da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, e das Associações Fiscal Portuguesa e Fiscal Internacional desde 1998.















Desde 2011 que é árbitro em questões fiscais no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), tendo participado nos seguintes casos:

Sócia

Ana Rita Pereira

Ana Rita Pereira obteve em 2007 a Licenciatura em Direito na menção de jurídico-económicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média final de 15 valores.

Entre Novembro de 2006 e Julho de 2007 frequentou a tempo parcial a Pós-Graduação em Direito Fiscal do Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde obteve a média final de 15 valores.

Em 2014, completou o Mestrado Executivo em Contabilidade Avançada e Fiscalidade no ISCTE-IUL Indeg Business School com uma tese sobre a tributação da redução do capital social das sociedades.

É docente na Pós-Graduação em “Investimentos Imobiliários” do INDEG-ISCTE Business School, desde 2019.

É membro da Associação Fiscal Portuguesa e da Associação Fiscal Internacional.



Sócia

Ana Isabel Correia

Ana Isabel Correia integrou a sociedade em Junho de 2018 e é sócia desde Janeiro de 2021.

Tem vasta experiência como advogada fiscalista, assessorando grupos nacionais e multinacionais em questões fiscais contenciosas e não contenciosas, principalmente instituições financeiras e seguradoras. A sua actividade centra-se na consultoria fiscal sobre os mais diversos impostos, envolvendo frequentemente o direito da União Europeia e a aplicação de convenções internacionais, pareceres jurídicos para entidades públicas e privadas, assim como litígios tributários complexos.

Obteve em 2005 a Licenciatura em Direito na menção de jurídico-económicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média final de 16 valores.

É pós-graduada em Direito Fiscal, pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e em Justiça Administrativa e Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

É docente na Pós-graduação Avançada em Direito Societário e na Pós-Graduação em Direito da Insolvência e da Recuperação de Empresas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Anteriormente, estagiou na Gonçalves Pereira, Castelo Branco e Associados e integrou o departamento de Direito Fiscal da Garrigues Portugal.




Associada

Lisete Santos Rodrigues

Lisete Santos Rodrigues obteve em 2010 a Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com média final de 17 valores.

Em 2011 frequentou a parte curricular do Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais na mesma Universidade, com média de 17 valores.

Concluiu em 2014 a Pós-Graduação em Direito Intelectual da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em parceria com a Associação Portuguesa de Propriedade Intelectual – APDI, com média final de 17 valores.

Concluiu em 2017 a Pós-Graduação em Fiscalidade da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, com especialização em Fiscalidade Avançada das Operações Internacionais, com média final de 15 valores.

Em 2021 frequentou a Pós-Graduação em Direito Imobiliário pela Universidade Católica Portuguesa do Porto.

Entre 2012 e 2018 colaborou como advogada com a Serra Lopes, Cortes Martins e Associados – Sociedade de Advogados, R.L., com actuação nas áreas de Direito Fiscal e Contencioso Tributário, Direito Societário e Direito da Propriedade Intelectual.

É advogada, inscrita na Ordem dos Advogados, desde 2015.

É membro da Associação Fiscal Portuguesa e da Associação Fiscal Internacional. 



Associada

Ana Cristina do Amaral Patrício

Ana Cristina Amaral Patrício obteve em 2011 a Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com média final de 16 valores.

Em 2015 concluiu o Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses na Universidade Católica de Lisboa, com média final de 17 valores.

Concluiu em 2016 a Pós-Graduação em Direito das Sociedades Abertas e do Mercado da Universidade Católica de Lisboa.

Concluiu em 2018 a Pós-Graduação em Direto da Banca, Bolsa e Seguros do Instituto do Direito Bancário, Bolsa e Seguros (IBBS) da Universidade de Coimbra.

Entre 2013 e 2018 colaborou como advogada no Departamento Jurídico da PricewaterhouseCoopers / AG – Assessoria de Gestão, Lda., com actuação nas áreas de Direito Societário, Direito do Trabalho, Direito Civil, recuperação de dívidas e Direito da Insolvência.

Entre 2019 e 2020 colaborou como advogada na área de Direito dos Negócios na Rogério Alves & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL., com actuação nas áreas do Direito Societário, Direito Imobiliário e Direito do Trabalho.

Em 2021 concluiu a Pós-Graduação em Direito das Sociedades Comerciais da Universidade Católica de Lisboa.

É advogada, inscrita na Ordem dos Advogados, desde 2015. 




Associado

António Freitas Vilar

António Freitas Vilar obteve em 2016 a Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa), com média final de 15 valores.

Em 2018 concluiu o Mestrado em Direito Fiscal na mesma Faculdade, com média final de 16 valores.

Entre 2017 e 2021 colaborou como advogado na Garrigues Portugal, com actuação na área de Direito Fiscal.

Em 2021 integrou a Sovos Portugal, com actuação na área de Direito Fiscal.

É advogado, inscrito na Ordem dos Advogados, desde 2019.

Jurista

Alexandra Esteves Lopes

Alexandra Esteves Lopes obteve em 2012 a Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Em 2014 concluiu o Mestrado em Direito Fiscal na Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.

Entre 2013 e início de 2020 colaborou como consultora fiscal sénior na PwC (PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda.), com actuação na área de Direito Fiscal, nomeadamente Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Segurança Social e tributação internacional.

Associada

Carolina Silva Esteves


Carolina Silva Esteves obteve, em 2018, a Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Concluiu, em 2020, a componente lectiva do Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, especialidade em Direito Fiscal, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Entre 2017 e 2019, realizou estágios de Verão no Julgado de Paz de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas, na Direcção de Finanças de Coimbra e na Sociedade de Advogados RFF – Rogério Fernandes Ferreira & Associados.

Integrou a RPBA em 2020 como jurista, tendo iniciado o estágio para a Ordem dos Advogados, em 2021, no mesmo escritório.

Entre 2020 e 2021, frequentou a “Wolf Theiss Crypto Academy, Cryptoassets and blockchain”, um Curso Breve sobre o tema “Instrumento Multilateral – Convenções de Dupla Tributação e BEPS”, leccionado pela Universidade Católica Portuguesa e o “Online Program in International Tax Law, Advanced Subjects Course”, ministrado pelo International Tax Center (ITC) Leiden e concluiu em 2024 o E-Curso "Aspetos Fiscais Relativos à Mobilidade Internacional de Pessoas Singulares” pela Universidade Nova de Lisboa.

É Advogada inscrita na Ordem dos Advogados desde 2024.

É membro da Associação Fiscal Portuguesa e da Associação Fiscal Internacional.

Associada

Maria Viegas da Cunha

Maria Viegas da Cunha concluiu em 2019 a Licenciatura em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, com média final de 14 valores.

É advogada, inscrita na OA desde 2022.

Entre 2022 e 2024 colaborou com as Sociedades Valadas Coriel & Associados e Valente Veiga & Associados onde integrou os departamentos de Litigância de Massa, Societário e Imobiliário.

Encontra-se actualmente a frequentar o mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
 




Advogada - Consultora Externa

Alexandra Gonçalves Marques

Alexandra Gonçalves Marques é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados, desde 2002.

Entre 2002 e 2015 exerceu advocacia em escritório próprio. Litigância em civil (incluindo responsabilidade contratual e extracontratual), laboral, criminal (apresentação de queixas, pedidos cíveis conexos e julgamentos), insolvência, família e menores, e fiscal (impugnações e execuções fiscais). Assessoria jurídica em matéria cível, laboral, nacionalidade, emigração, golden visa, societário, imobiliário, família (divórcio, responsabilidades parentais, partilhas e inventários) e fiscal (impostos sobre o rendimento e património).

Integra a lista de árbitros, em matéria tributária, junto do CAAD, desde 2015.

Licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Julho de 1998. Seguiu-se a frequência de Pós-graduação em Direito da Banca, Bolsa e Seguros, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1999. Conclui a Pós-Graduação em Direito Fiscal, pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal, da Faculdade de Direito de Lisboa, com a média de 16 valores. Em Julho de 2012, conclui o Mestrado (científico) em ciências jurídico-económicas pela mesma faculdade, em Direito Fiscal, com a tese subordinada ao tema "A Arbitragem Tributária no Direito Português", com a média de 17 valores.

Nos anos lectivos 2012/2013 e 2013/2014, foi docente convidada no módulo “Arbitragem Tributária”, no curso sobre “Grandes Temas Processuais e Substantivos dos Principais Tributos Portugueses”, leccionado pelo IDEFF.

Nos anos de 2010/2014, foi co-relatora da parte relativa à jurisprudência constitucional em matérias fiscais na European Review of Public Law, para o tema “Constitutional Jurisprudence – PORTUGAL”.









Publicações:

in Arbitragem e Direito Público, coord. Carla Amado Gomes, AAFDL, 2015.

Alexandre Sousa Pinheiro / Alexandra Gonçalves Marques / Mariana Melo Egídio, “Constitutional Jurisprudence 2013 – PORTUGAL”, in European Review of Public Law, Vol. 26_3, p. 1329 e ss., 2014.

Alexandra Gonçalves Marques / Mariana Melo Egídio, “Constitutional Jurisprudence 2012 – PORTUGAL”, in European Review of Public Law, Vol. 25_3(89), 2013.

Rui Guerra da Fonseca / Alexandra Gonçalves Marques / Mariana Melo Egídio, “Jurisprudence Constitutional / Constitutionnelle 2010-2011 – PORTUGAL”, in European Review of Public Law, Vol. 24_3(85), 2012.

Advogada - Tradutora Jurídica

Catarina Pereira Ventura

Catarina Pereira Ventura licenciou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e é advogada. Em 2010 obteve o Diploma in Translation do Institute of Linguists. Especializou-se em tradução jurídica.






Gestora Administrativa e Financeira

Isabel Magro

Isabel Magro licenciou-se em Gestão de Empresas na Universidade Lusíada.

Desde 1991 que trabalha nas áreas de recursos humanos, administrativa, gestão informática e financeira, tanto no sector privado como no público.





Secretária

Filipa Coelho Ferreira

Filipa Coelho Ferreira obteve em 2011 a Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial, na Universidade Europeia - Laureate International Universities (anteriormente designado ISLA Campus Lisboa), com média final de 15 valores.

Desde 2011 que trabalha na área do secretariado, assistência administrativa e de direcção.




Administrativa

Sara Santos

A Sara obteve em 2017 a Licenciatura em Publicidade e Marketing, no perfil Marketing, pela Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ao longo da sua experiência profissional, já trabalhou em recursos humanos e na área de secretariado e assistência administrativa.




Marketing, Comunicação e Desenvolvimento Corporativo

Marta Rêgo

Marta Rêgo obteve em 2009 a Licenciatura em Audiovisual e Multimédia da Escola Superior de Comunicação Social, com média final de 13 valores.

Entre Setembro e Dezembro de 2010 fez um estágio académico na área de Marketing Digital, na DDB Portugal, tendo-o terminado com 19 valores.

Concluiu com 16 valores, em 2011, o Mestrado em Novos Média e Práticas Web pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com a dissertação: “A importância das Redes Sociais na criação de Espaços de Proximidade entre Marcas e Consumidores”.

Em 2012, concluiu uma Pós-Graduação em Marketing Digital pelo Instituto Português de Administração de Marketing, com média final de 16 valores.

Entre 2013 e 2014 exerceu funções como Formadora de Marketing Digital numa empresa de formação.

É formadora certificada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Actualmente, a Marta é Doutoranda em Ciências da Comunicação na Universidade Nova de Lisboa, onde obteve o Diploma de Estudos Avançados (DEA) com a especialidade em Comunicação Estratégica, com média final de 16 valores.

Consultor Informático

José Soares

José Soares iniciou a sua carreira profissional em 2007 como técnico/comercial de informática na Algardata S.A.. Em 2010, transitou para a prestação de serviços informáticos por conta própria, para pessoas singulares e entidades comerciais, tendo ainda colaborado com outros projectos informáticos.

Para além da presente colaboração na RPBA, a presente actividade profissional do José abrange a gestão de sistemas, redes e utilizadores, bem como a reparação e manutenção de equipamentos informáticos e ainda modelação e impressão 3D.

KNOW-HOW

A RPBA reúne aqui uma multiplicidade de conteúdos informativos, como publicações, artigos, apresentações, entre outros, pensados e desenvolvidos pela nossa equipa.

Perante a volatilidade do presente ambiente fiscal não é fácil seguir a actualidade e apercebermo-nos das oportunidades disponíveis.

As nossas newsletters e apresentações fornecem informação específica e com valor acrescentado neste domínio.

Biblioteca

A biblioteca da RPBA conta com a colecção completa das Revistas Fiscalidade, Ciência e Técnica Fiscal, TOC, Contabilidade e Gestão, Finanças Públicas e Direito Fiscal, etc., com um total de aproximadamente 800 volumes e mais de 2200 monografias.

Publicações


Neste segmento encontra uma lista das publicações dos nossos advogados e a respectiva hiperligação para as editoras onde as obras se encontram disponíveis para aquisição, bem como alguns dos seus artigos académicos, entre outros.

Artigos de Jornal e em blogs


Confira a participação dos nossos advogados em artigos de jornal e blogs sobre os mais variados temas fiscais, desde o imobiliário a fundos de investimento, entre outros assuntos.


Notas Informativas


Lançamos regularmente notas informativas sobre os mais variados assuntos de fiscalidade, nacional e internacional. Mantenha-se a par, através da leitura das nossas newsletters.


Apresentações

Para nós é importante gerar conteúdo e difundir informação que possa auxiliar Clientes, parceiros ou pares. Criámos, para isso, apresentações que abordam temas fiscais relevantes de forma detalhada, clara e acessível.

Infografias

Há conteúdos que se expressam melhor por imagens, por isso, a RPBA recorre a infografias como veículo de transmissão de informação. Confira a nossa abordagem na ilustração das mais variadas questões fiscais.

Jurisprudência Fiscal


Nesta secção reúne-se um conjunto de actualizações de jurisprudência fiscal, apenas disponíveis em Português.


Alertas Fiscais


Conheça os nossos alertas sobre os mais variados temas fiscais e faça parte da nossa Mailing list para não perder as nossas actualizações.

Know-How

Biblioteca e Sala de Reuniões da RPBA

A sala de reuniões e de leitura da RPBA está equipada com todo o material necessário para a realização de conferências e apresentações e tem capacidade para acolher 14 pessoas. Nesse mesmo local, concentra-se o essencial da nossa vasta biblioteca, que contém aproximadamente 2.200 monografias, sobretudo nas áreas do direito societário e fiscal (interno, comunitário e internacional), catalogadas em base de dados de Access e com um número de identificação único (ID) e um código QR. Este sistema digital inovador permite, através da utilização de um qualquer dispositivo móvel, identificar a obra (Nome do livro / Autor / Editora / Edição / ISBN / N.º de páginas / Etc.) e indicar o local específico para a sua correcta arrumação.

A biblioteca da RPBA inclui, também, a colecção completa das Revistas Fiscalidade, Ciência e Técnica Fiscal (desde 1984), TOC, Contabilidade e Gestão, Finanças Públicas e Direito Fiscal, Direito das Sociedades em Revista, Revista de Direito das Sociedades e quase completa da Revista Fisco, entre outras, com um total de aproximadamente 800 volumes. A nossa biblioteca é uma fonte indispensável de conhecimento e constitui um importante espaço para o estudo e pesquisa dos nossos advogados. O acesso à Biblioteca está restrito a membros da RPBA.

Know-How

Publicações

Aqui encontrará uma lista das publicações dos nossos advogados e a respectiva hiperligação para as editoras onde as obras se encontram disponíveis para aquisição, bem como alguns dos seus artigos académicos.

2023
C
Autores: Ricardo Palma Borges / Ana Isabel Correia

Mandatory disclosure Rules in Portugal

in Mandatory disclosure Rules, International Bureau of Fiscal Documentation, 2023, pp. 679-704. Língua: Inglês.
2023
C
Autores: Ricardo Palma Borges / António Freitas Vilar

O «artista» à luz do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e das Convenções para Evitar a Dupla Tributação

in A Tributação das Actividades Artísticas - Aspectos Essenciais, 2023, Livraria Almedina, Coimbra. Língua: Português.
2022
C
Authores: Ricardo Palma Borges / Ana Isabel Correia / Carlos Alcântara Neves

Taxation of Capital Gains Derived from the Alienation of Shares: The Issue of the Qualification of Shares as Immovable Property under the Mozambique and Italy Double Taxation Convention

in Revista Electrónica de Fiscalidade da Associação Fiscal Portuguesa, Ano IV, N.º 1. Língua: Inglês.

Know-How

Artigos de Jornal e em blogs

Confira a participação da equipa RPBA em alguns artigos jornalísticos e em blogs. Pesquise a informação por ano, clique no texto e aceda ao link da notícia.

Novo artigo de Ana Rita Pereira (Sócia da RPBA), Lisete Santos Rodrigues e António Freitas Vilar (Associados da RPBA) para o blog "Out of the box" sobre a taxa reduzida de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana. 09-12-2024
No artigo para o referido blog de imobiliário foi analisada a actual redacção da verba 2.23, e designadamente a norma transitória introduzida pela "Lei Mais Habitação" no que respeita à construção nova, e a falta de entendimento na jurisprudência arbitral quanto aos requisitos a que deve obedecer a empreitada de reabilitação urbana. Para ler o artigo no blog, clique aqui.

Novo artigo de Ana Rita Pereira (Sócia da RPBA), Lisete Santos Rodrigues e António Freitas Vilar (Associados da RPBA) para o blog "Out of the box" sobre "Actualizações legais na tributação do alojamento local vs. arrendamento". 23-09-2024
Neste artigo resumem-se as principais diferenças no tratamento fiscal do alojamento local e arrendamento, nos Impostos sobre o Rendimento (IRC / IRS), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto do Selo (IS).
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Novo artigo de Ana Rita Pereira (Sócia da RPBA) e Lisete Santos Rodrigues (Associada da RPBA) para o blog "Out of the box" sobre "A tributação agravada sobre imóveis detidos ou adquiridos por entidades residentes em paraísos fiscais". 17-06-2024
Neste artigo, Ana Rita Pereira e Lisete Santos Rodrigues, responsáveis pelas questões de imobiliário, pronunciam-se especificamente sobre a aplicação de taxas agravadas em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis ("IMT"), e de Imposto Municipal sobre Imóveis ("IMI").
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Know-How

Notas informativas

Consulte as nossas Newsletters actualizadas com regularidade, com conteúdo informativo sobre os mais variados temas de fiscalidade, nacional e internacional. Clique nos títulos para as ler.

The Portuguese Non-Habitual Tax Resident Regime

Actualizada a 20.06.2024
Língua: Inglês

Normas dirigidas a Paraísos Fiscais

Desenvolvida a 24.01.2023
Língua: Português

Pode consultar as restantes publicações ao clicar no botão

Know-How

Apresentações

Confira abaixo as apresentações criadas pela equipa RPBA que abordam temas fiscais relevantes de forma detalhada, clara e acessível. Clique nos ícones para abrir os conteúdos.

Portuguese Personal Income Taxation of Crypto Income

Actualizada a 26.11.2024
Língua: Inglês


The Portuguese Non-Habitual Tax Resident Regime

Actualizada a 28.10.2024
Língua: Inglês


O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais

Actualizada a 28.10.2024
Língua: Português


Le Régime Fiscal Portugais des Résidents Non Habituels

Actualizada a 28.10.2024
Língua: Francês


Know-How

Infografias

A equipa RPBA elaborou as presentes infografias no sentido de facilitar a visualização e compreensão de diversos temas do universo fiscal. Conheça cada uma delas clicando nas imagens abaixo.

Know-How

Jurisprudência Fiscal

Reúnem-se aqui um conjunto de actualizações de jurisprudência fiscal entre 2015 e 2018 para consulta, disponível apenas em Português. Pesquise por cada uma delas clicando no ano da publicação.

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Alertas Fiscais

A RPBA publica, frequentemente, alertas sobre os mais variados temas da actualidade fiscal, tais como actualizações sobre a Lei do Orçamento de Estado, estudos de caso sobre residentes não habituais, etc. Conheça e pesquise através do botão abaixo. 

10
JAN 2024
C

NHR - Termination and Replacement regimes - Interested parties list - Outcome

The Portuguese Budget Law for 2024 was approved on 30 November 2023.
We can now confirm that the Non-habitual tax resident (NHR) regime was indeed revoked starting January 1, 2024.
A grandfathering regime was approved to cover some special situations.
Concerning the new proposed material incentive regime there were a few adjustments. The ex-residents regime was also clarified.
KEY TAKEAWAYS
Individuals becoming tax residents of Portugal until December 31, 2023, can apply for the NHR regime until March 31, 2024.
Individuals who become tax resident of Portugal until December 31, 2024 can apply for the NHR regime until March 31, 2025, provided they meet the grandfathering regime requirements.
Due to the approved amendments to the grandfathering regime those who are interested to move to Portugal under the NHR regime with effect to 2023 must take immediate action NOW:
For Non-EU nationals, initiate of your immigration process still in 2023.
For EU nationals (and Iceland, Liechtenstein, Norway, Principality of Andorra and Switzerland nationals):
Check the criteria of the grandfathering regime and see what you can still meet (e.g. promise or employment contract, promise or secondment agreement signed by December 31, 2023, whose duties must take place within national territory). Failing those criteria,
Obtain (i) now, asap, in December 2023, a Portuguese tax number and an access to the Portuguese tax web portal (even as non-Portuguese tax resident; several online service providers do this for a small fee), (ii) secure permanent housing in Portugal via a documented agreement (namely a standard lease – not a short-term rental – lasting for at least one year) with a starting date in December 2023, (iii) register in person in Portugal in December 2023 at the municipality of chosen residence (some require booking and slots for this are disappearing fast), (iv) request online the tax number status change to that of a Portuguese tax resident still in December 2023 (otherwise more complex procedures to retroact the requested change to 2023 will occur) and (v) apply online for the NHR regime until 30 March 2024.
Retired / pensioners and high net worth individuals living from their savings and deriving passive income only do not qualify for the new regime.
Due to the significant number of uncertainties surrounding the new material incentive regime (dubious legal wording, need for Tax Authorities’ IT updates and a clarifying Administrative Ruling, need for Ministerial Orders, Government dismissal with limited powers, political climate in Portugal with parliamentary elections in March 2024), we recommend that, if the NHR is beneficial to you, please opt for it and do not “gamble” with this new regime.
GRANDFATHERING REGIME
The existing regime continues to be applicable, until the end of the initial 10-year period set out in the Portuguese Personal Income Tax (IRS) Code, counting from the date on which the taxpayer became resident in Portuguese territory:
a) To the taxpayer who, on December 31, 2023, is already registered as a non-habitual resident in the taxpayer register;
b) To the taxpayer who, on December 31, 2023, meets the conditions to qualify as a resident for tax purposes in the Portuguese territory;
c) To the taxpayer who becomes a resident for tax purposes by December 31, 2024 and who declares, for the purposes of registering as a non-habitual resident, to have one of the following elements:
Promise or employment contract, promise or secondment agreement signed by December 31, 2023, whose duties must take place within national territory;
or,
Lease contract or other contract granting the use or possession of property in Portuguese territory concluded until October 10, 2023;
or,
Reservation contract or promissory contract for the acquisition of real rights over property in Portuguese territory concluded by October 10, 2023;
or,
Enrollment or registration for dependents, at an educational establishment domiciled in Portuguese territory, completed by October 10, 2023;
or,
Residence visa or residence permit valid until December 31, 2023;
or,
Procedure, initiated by December 31, 2023, of granting a residence visa or residence permit, with the competent entities, in accordance with the current legislation applicable to immigration matters, namely through the request for an appointment or actual appointment for submission of the request for the granting of a residence visa or residence permit or, also, by submitting the request for the granting of a residence visa or residence permit.
To the taxpayer who is a member of the household of the taxpayers referred to in the previous paragraphs.
For the purposes of the provisions of paragraphs c) and d) of the previous paragraph, the taxpayer must request registration as a non-habitual resident, electronically, on the Portuguese Tax Web Portal, after the act of registration as a resident in Portuguese territory, until March 31 of the following year, by reference to the year in which he became resident in that territory.
NEW REGIME
In what concerns the new proposed material regime, there are a few adjustments, but we highlight, as of now, the following features:
Taxpayers who, by becoming tax residents in 2024 under the terms of paragraphs 1 and 2 of article 16 of the IRS Code, and who have not been resident in Portuguese territory in any of the five previous years, can benefit from a tax incentive regime which allows them to be taxed, at a special rate of 20% on net income of categories A and B (in general; specific distinctions exist which may not allow self-employed income in certain cases) earned within the scope of the specific activities detailed in the regime, for a period of 10 consecutive years from the year of registration as a resident in Portuguese territory, without prejudice to the option for the aggregation of income to the progressive brackets.
The right to be taxed under the terms of this regime, in each year of the period referred to, depends on the taxpayer being considered tax resident in Portuguese territory, at any time during that year and continuing to earn, each year, income included in the exercise of one of the specific activities listed.
For the purposes of the provisions of the previous paragraph, it is considered that the taxpayer continues to earn income included in one of the activities listed, whenever the beginning of the exercise of the new activity occurs within a maximum period of six months after the end of the activity previously carried out.
The taxpayer who has not enjoyed the right to be taxed in one or more years of the 10-year period may resume enjoyment of the regime in any of the remaining years of that period, from the year, including, in which he is once again considered a resident for tax purposes in Portuguese territory and once again receives income from the exercise of one of the activities listed.
Cannot benefit from the provisions of this regime the taxpayers which:
Benefit or have benefited from the non-habitual resident regime;
Have opted for taxation under article 12-A (Program Return / Regressar) of the IRS Code.
In cases where registration is carried out outside the period defined in a Ministerial Order, the special taxation takes effect from the year in which registration is carried out and is in force for the remaining legal period provided for.
This regime is not applicable to income received in relation to jobs covered by subparagraph c) of paragraph 2 of article 22 of the Investment Tax Code.
This new regime provided can only be used once.
These listed activities qualify for the regime:
Teaching in higher education and scientific research, including scientific employment in entities, structures and networks dedicated to the production, dissemination and transmission of knowledge, integrated into the national science and technology system, as well as jobs and members of governing bodies in entities recognized as technology and innovation centers, within the scope of Decree-Law no. 126-B/2021, of December 31; or
Research and development of personnel whose costs are eligible for the purposes of the tax incentive system in research and business development, in accordance with subparagraph b) of paragraph 1 of article 37 of the Investment Tax Code; or
Qualified jobs posts and members of Statutory Bodies, in entities that carry out economic activities recognized by the Agency for Investment and Foreign Trade of Portugal, E. P. E. or by IAPMEI - Agency for Competitiveness and Innovation, I.P. as relevant to the national economy, particularly in the context of attracting productive investment, as well as reducing regional asymmetries.
These other listed activities, that we view as particularly relevant, also qualify:
Highly qualified professions, to be defined by Ministerial Order issued by the members of the Government responsible for the areas of finances and economy. As per a transitional Ministerial Order the current activity list of the NHR applies. Please check FAQ5 on www.nonhabitualtaxresident.com
a)I) developed in industrial and service companies, whose main activity corresponds to one of the CAE codes defined in a Ministerial Order and which export at least 50% of their turnover, in the year in which the corresponding duties started or in any of the two previous years.
The following activities (as an example) are encompassed as per a transitional Ministerial Order; i) IT consultancy and programming and related activities, ii) Information services activities (ex. data processing and web sites), iii) administrative and support service activities provided to companies.
a)II) developed in companies with relevant applications, in the year in which the corresponding duties started or in the five previous ones, which benefit or have benefitted from the ”Regime Fiscal de Apoio ao Investimento” (RFAI), in accordance with chapter III of the Investment Tax Code.
The RFAI is a tax benefit that allows companies to deduct from the tax collected a percentage of the investment made in fixed assets (tangible and intangible). However, the percentage allowed to be deducted differs according to the region in which the investment is made (Lisbon and Algarve are less attractive in this regard).
Jobs posts and members of statutory bodies in entities certified as start-ups, under the terms of Law no. 21/2023, of May 25.
The mentioned legal regime defines the concept of startup as any company that; i) has been in operation for less than 10 years, ii) employs under 250 employees, iii) has an annual turnover of less than €50 million, iv) is not the result of a transformation or split from a large company, and no large company holds a direct or indirect majority stake in its capital, v) has its headquarters or permanent representation office in Portugal, or it employs at least 25 employees in Portugal, and vi) meets one of the following conditions: 1) It is an innovative company with high growth potential, innovative business models, products or services, and falls within the scope of Ordinance 195/2018 of July 5, or has been recognized as suitable for research and development (“R&D”) activities by the Portuguese National Innovation Agency or certified through the recognition process for technology sector companies, except for promotional, intermediation, investment, or real estate development companies; or 2) It has successfully completed at least one round of venture capital financing from a legally qualified venture capital investment entity supervised by the Portuguese Securities Market Commission (CMVM) or a similar international authority, or through equity or mezzanine instruments provided by investors who are not founding shareholders of the company; or 3) It has received investment from Banco Português de Fomento, S. A., or from funds managed by it, or from its subsidiaries, or from one of its equity or mezzanine instruments.
Jobs posts or other activities carried out by tax residents in the autonomous regions of the Azores and Madeira, under terms to be defined by regional legislative decree. It is expected that the Madeira regime, which is ruled by the center-right wing party, may be significantly more favorable than the national one, something which was already publicly announced by the head of the Madeira Government. Please be reminded that Madeira also benefits from a Free Zone with a 5% Corporate Income Tax rate regime, among other tax benefits.
Additionally, taxpayers who can benefit from this tax incentive regime regarding their Portuguese employment or self-employment activities (income categories A and B), also benefit from a tax exemption (with progression) on several sources of non-Portuguese income: employment/self-employment income, capital income, capital gains, and rental income.
Ironically, the new regime set in the Proposal can potentially be more advantageous than the previous one for the qualified and employed groups of people that can benefit from it as foreign income is always exempt for all categories of income (i.e., employment income performed abroad, self-employment income performed abroad, foreign rental income, capital gains in foreign assets), with the exception of pension income, which is never exempt and will be taxed progressively up to a 53% tax rate.
As an exception, the law states that qualifying taxpayers that derive foreign income from a non-resident entity without a permanent establishment in Portugal, located in a country, territory, or region subject to a “favorable more advantageous tax regime” (i.e., a blacklisted tax haven) are subject to certain tax rules (for capital income and capital gains) that envisage an autonomous 35% rate.
This provision is not fully clear: i) does it disqualify all the non-blacklisted income from taxpayers that have blacklisted income from the benefit regime and taxes all the income of the taxpayers at 35%? ii) does it tax all the blacklisted income from taxpayers at 35%? iii) does it tax only the blacklisted capital income and gains from taxpayers at 35%? This point needs clarification.
In any case, the 35% autonomous tax rate conflicts with the Double Taxation Conventions entered into by Portugal with blacklisted tax havens, which force Portugal, at least, to grant a credit for the foreign tax paid. And, in our view, also conflicts with the European Union free movement of capital provisions, which should not enable a tax rate higher than 28%.
Since non-blacklisted foreign income is automatically exempt:
there should no longer be the need to interpret the Double Tax Treaties concluded between Portugal and the source country or the OECD Model Tax Convention and intertwine it with Portuguese source and NHR rules – which could potentially jeopardize the exemption. Portuguese domestic rules on income sourcing will determine what is foreign source income, which is a paradigm shift. This is currently a relevant issue when it comes to capital gains on securities as Portugal usually taxes such income – but with the approved amendments it will no longer do so;
the scope of the exempted self-employment income is no longer limited as it does not need to derive from a High Value-Added activity. Of course, the scope of the beneficiaries was also narrowed, but this does not change the fact that any self-employment income earned performed abroad is exempt, while it currently has to derive from a High Value-Added activity to be so;
employment income no longer needs to be subject to taxation in the source country in order for the exemption to apply.
The access to this regime implies previous registration with the Tax Authorities regarding 10. a) above; with Start-up Portugal regarding 10. b) above; with the Agency for Investment and Foreign Trade of Portugal, E. P. E. or IAPMEI - Agency for Competitiveness and Innovation regarding 10. c) above; and with the autonomous regions of the Azores or Madeira regarding 10. d) above.
This mandatory registration procedure will be regulated by a Ministerial Order that does not yet exist. Notwithstanding, regarding a) above, the new legal regime expressly states that, until the relevant Ministerial Order is approved, the mandatory registration should be made with the Tax Authorities via the Portuguese Tax Web Portal (“Portal das Finanças”); this will still imply small adjustments to it in order to be put it in practice, but the online registration procedure should be as streamlined as that of the current NHR regime. We are hopeful that this IT issue will be solved in January 2024.
Several additional layers of uncertainty exist:
The fulfillment of the necessary conditions for the individual to get a special rate of 20% on net income from categories A and B is, in some cases, out of his/her control (e.g. the company exporting at least 50% of the turnover or making certain investments).Employers will be reluctant to withhold tax at 20% on conditions that are uncertain and so employees may face excess withholdings before they can claim the tax back on their tax returns, after monitoring their employers’ performance / accounts.
The concept of “export” needs to be clarified.
The indirect link to “export” is concerning for companies given EU State Aid and WTO rules on export subsidies.
In some of the listed activities it is doubtful if a self-employed service provider can be encompassed in the regime or if only an employee can.
AMENDMENTS TO THE “EX-RESIDENTS” REGIME
Currently, there is a tax benefit in place for people who (i) became/become tax resident in Portugal from 2019 to 2023 (ii) have been previously tax resident in Portugal and left before a certain date; (iii) have not been tax resident in Portugal during the 3 years prior to the new residence; (iv) have their Portuguese tax obligations in good standing and (v) have not applied for the NHR regime.
Other current main features are:
The benefit corresponds to a cut in half of the tax base (not to be confused with tax rates) applicable to all employment and self-employment income earned (from foreign and Portuguese source);
No reduced rate as the general and progressive rates apply instead;
No need to register for it. One can apply for its benefits while filling the tax return;
No need to perform a specific activity to be eligible.
The benefit changed with the Budget Law approval: (a) it lasts during a period of 5 years and (b) the 50% exclusion of the taxable base is limited to the first € 250,000 of income from employment and self-employment income. This means that if an individual has € 500,000 of such income € 250,000 will go untaxed, the other € 250,000 being subject to the progressive tax brackets.
It is still necessary to have the Portuguese tax obligations in good standing and not apply for the NHR. A Parliamentary amendment clarified that it is still necessary to have been resident in Portugal before; on the other hand, the applicant must not have been resident in Portugal during the 5 years prior to entry into this regime.
The Proposal foresees that the regime will only apply for those who move until the end of 2026.
With this being said, the “ex-residents” regime may be a viable option for newcomers that were formerly Portuguese tax residents obtaining employment or self-employment income either abroad or in Portugal.
Keeping the ex-residents regime without the old NHR risks EU non-discrimination challenges (as ex-residents are most likely Portuguese nationals, and covertly reserving a tax regime for those is a violation of the EU free movement of citizens, and an horizontal discrimination between ex-residents and never before residents; the new Italian inpatriate regime is conscious of this problem). We expect that there will be never-before tax residents in Portugal that will challenge this issue.


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Reconhecimento Fiscal Recente

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A RPBA, enquanto sociedade, Ricardo da Palma Borges e Ana Rita Pereira, a título individual, foram distinguidos como
A RPBA, enquanto firma, e os seus sócios, a título individual, foram objecto de vários reconhecimentos na edição de 2025 do guia World Tax produzido pela International Tax Review.
RPBA e os seus profissionais destacados na edição de 2024 do directório Legal 500.
Ricardo da Palma Borges e Ana Isabel Correia foram distinguidos, respectivamente, em Band 1 e em “Up and Coming”, ambos na área de Private Wealth Law da edição de 2024 do guia High Net Worth (HNW). O sócio administrador da RPBA já havia sido distinguido nas edições de 2023, 2022, 2021, 2020, 2019 e 2018.
Na edição de 2024 do directório Chambers & Partners - Europa, na área de prática de
Ricardo da Palma Borges, sócio-administrador da RPBA, foi reconhecido como um dos melhores advogados na área de prática de Clientes Privados de 2023 pelo directório Who's Who Legal.
Ricardo Palma Borges, Ana Isabel Correia e Ana Rita Pereira reconhecidos pela edição 2023 do directório Who’s Who Legal: Corporate Tax
RPBA e os seus profissionais destacados na edição de 2023 do directório Legal 500.
A RPBA foi distinguida na edição de 2023 do guia World Transfer Pricing produzido pela International Tax Review.
Ricardo da Palma Borges integra o guia
Ricardo da Palma Borges, sócio-administrador da RPBA, foi reconhecido como

Responsabilidade Social

O compromisso da RPBA para um desenvolvimento responsável e sustentável está estruturado em quatro princípios base:

Com o objectivo de promover uma maior sustentabilidade do meio ambiente e reduzir a pegada ecológica a RPBA adoptou internamente as seguintes políticas ambientais:

► Separação de resíduos e reciclagem de consumíveis e pilhas;
► Uso racional de energia e papel;
► Utilização eficiente de recursos naturais. 

A RPBA tem integrado diversos projectos que reflectem a sua preocupação social e envolvimento com a comunidade. Através de donativos e acções de carácter solidário, a RPBA apoia e participa em diversas causas:

► Instituto da Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) – Em 2018 A RPBA fez uma doação de livros (com um valor estimado de 1550,00 €) ao Instituto da Cooperação Jurídica da FDUL. Esta doação, sem contrapartidas financeiras, incluiu uma colecção encadernada do Boletim Oficial da Guiné-Bissau, uma pasta com legislação avulsa e outros títulos sobre este país. A maior parte deste espólio havia sido adquirido na Guiné-Bissau pelo sócio-administrador da RPBA entre Outubro de 1997 e Setembro de 1998, quando este foi Assistente-técnico e Regente na Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito de Bissau.
► Questionário Solidário – Na sequência da realização do questionário anual de satisfação de clientes em 2016, a RPBA teve a iniciativa de reverter 2 € para a Associação Médicos do Mundo por cada questionário recebido. Contabilizadas as respostas recebidas, a RPBA efectuou um donativo de 200,00 €. Para saber mais sobre esta campanha, visite o site e a página de Facebook da Médicos do Mundo.
► Campanha “Dar o que Sobrar” – A RPBA juntou-se a esta campanha de solidariedade promovida pela Médicos do Mundo e realizou uma recolha interna de medicamentos. A RPBA atribuiu, ainda, em 2014, um donativo no valor de 2.500 euros a esta associação. Para saber mais sobre estas acções, visite o site e o blog da Médicos do Mundo.
► Autismo EPE – A RPBA apoia o projecto Autismo EPE por diversas vias, nomeadamente colocando à disposição daquele o tempo e as valências da sua área de Marketing e Comunicação. Para conhecer melhor este projecto, visite o respectivo site.
► Associação CDR - Ciclismo e BTT – A RPBA apoiou o projecto CDR – Ciclismo e BTT, uma associação que fomenta a prática desportiva entre jovens e adultos, através do ciclismo.
► Pro Bono – A RPBA estabelece anualmente um determinado número de horas para actividades de voluntariado jurídico. De 2014 a 2017, a RPBA despendeu nessas actividades uma média anual de 66 horas de trabalho.

Na RPBA medimos o nosso desempenho e qualidade pelo sucesso e satisfação dos nossos Clientes. Nesse sentido, o compromisso da RPBA para com os seus Clientes traduz-se em:

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► Assegurar a confidencialidade da respectiva identidade, dados e demais informação;
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► Garantir a máxima satisfação mútua na procura de soluções fiscais inovadoras;
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